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Após ação judicial, consumidora recebe reembolso do ingresso para o Lollapalooza de 2020

A estudante de direito Vitória Souza, de 26 anos, ganhou a ação movida no fórum de Mogi das Cruzes, em São Paulo, contra a Tickets For Fun (T4F) em busca de seu reembolso do ingresso para o festival Lollapalooza. O evento ocorreria em abril de 2020, mas após o início da pandemia, foi adiado para dezembro do mesmo ano, e posteriormente, para setembro de 2021. E agora segundo o CEO da T4F Fernando Altério, em entrevista para o portal Terra, o festival não acontecerá antes de 2022.

“Ainda estamos discutindo qual o melhor momento para o ano que vem, por isso não havíamos anunciado. Aliás, estamos convencidos de que vai ser impossível realizar qualquer evento em massa até o ano que vem. Não faremos nada mais em 2021 que tenha essas características.”

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A última edição do Lollapalooza Brasil aconteceu em 2019 – Foto Por: Fabricio Vianna

A Medida Provisória

A Medida Provisória decretada pelo presidente em abril do ano passado, que estabelece regras especiais para o cancelamento de serviços e reservas de eventos durante a pandemia, regulamentada pela Lei nº 14.046/2020, afirma que as empresas não possuem a obrigatoriedade do reembolso, e os consumidores poderão receber valor em forma de créditos, podendo ser utilizados em qualquer evento da empresa em até 12 meses após o fim da pandemia.

A Ação Judicial

Assim, Vitória alegou que os créditos oferecidos pela organização não garantiriam as mesmas atrações oferecidas no momento em que comprou o ingresso. “A empresa viabilizou que nós pudéssemos ter o direito de assistir aquilo que compramos, porém só nos deram o direito a um suposto crédito para utilizar em outra coisa”, conta ela.

“Eu não comprei o ingresso pra assistir outra coisa, comprei pra assistir as bandas que viriam e não virão mais. Então procurei a ajuda judiciária para requerer o que era meu de direito, meu dinheiro de volta”, complementa

O Parecer do Juiz

O juiz Dr. Thiago Massao, do juizado especial cível e criminal, ao julgar a ação, deu procedência ao pedido do reembolso alegando que a nova lei visa regulamentar contratos celebrados antes da data decretada, e assim, não pode ser utilizada de forma retroativa.

A T4F optou por não ingressar com o recurso de apelação, cujo valor foi depositado ao fim do julgamento em favor de Vitória, e deu-se por encerrado o processo.

Outras Tentativas de Reembolso do Ingresso do Lollapalooza

Em consulta ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), é possível constatar muitas ações no mesmo sentido, cujo a maioria dos magistrados, ao julgarem ações de pedido de reembolso dos valores dos ingresso obtidos para o show da Lollapalooza, consideraram as ações improcedentes, invocando a Lei 14.046/2020.

Uma página criada nas redes sociais, chamada ‘Reembolso Lollapalooza 2020’, reúne diversos casos de tentativa de ressarcimento dos valores dos ingressos. Entre estes, o caso do consumidor Mauro Junior Costa, do estado de Roraima, que ganhou o recurso contra a T4F em julho do ano passado, e receberá a indenização da empresa.

Além de ações individuais e movimentos criados pelos consumidores, alguns órgãos já começam a olhar para o assunto. É o caso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que após muitas reclamações recebidas no sistema de ouvidoria geral, decidiu abrir inquérito para apurar as denúncias contra a empresa.

Procurada pela equipe do Hits Perdidos, a T4F não quis se manifestar a respeito.

This post was published on 14 de abril de 2021 5:13 pm

Fernanda Decaris

Jornalista e colaboradora do Hits Perdidos. Gosto de descobrir coisas novas enquanto ouço música boa, tenho 23 anos de muita curiosidade, curto séries, gatos e já gostei de fazer poesia. Nas horas vagas me arrisco a fazer arte.

View Comments

  • Olá,
    Sou advogado e também estou entrando com ação contra a T4F, vocês poderiam me passar algum contato da pessoa dessa reportagem, a Vitória Souza? Queria entrar em contato para tirar algumas dúvidas sobre o processo e usar a decisão dela para embasar a minha.

    Grato desde já

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